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Covid-19: Mensalidades poderão ser reduzidas?

Por Dib Kfouri Neto

OAB/SP 225.228

Com a pandemia do novo coronavírus o Judiciário foi obrigado a se manifestar sobre a revisão de inúmeros contratos.


Muitos cidadãos, em razão da perda de emprego ou redução de salários, entraram na justiça para ver diminuído o valor de suas obrigações mensais, seja a mensalidade da escola, do planos de saúde, de alguns prestadores de serviços, seja a prestação do financiamento, de acordos judiciais, da pensão alimentícia ou até mesmo o aluguel e condomínio da residência.


Só que o Tribuna de Justiça de São Paulo, em recente decisão, não aceitou o pedido liminar de redução da mensalidade feito por um aluno que alegou perda salarial.


Para o Tribunal, é sim possível que a justiça reveja contratos quando houver uma circunstância extraordinária e imprevisível, como é a pandemia do novo coronavírus.


Contudo, é necessário avaliar os dois lados.


E assim, o Tribunal consignou que é importante considerar também a “enorme evasão escolar causada pela pandemia, não havendo prova alguma de que os ganhos das empresas de educação aumentaram. As escolas possuem uma programação financeira anual e obrigações com salários, aluguéis, etc”


Continua o Tribunal, “se de um lado, na visão dos consumidores deve haver descontos diante da suspensão das atividades presenciais nas escolas, já que os serviços não estão sendo prestados na modalidade contratada (presencial), bem como, por conta da redução dos custos (…) em contrapartida, os fornecedores alegam que o valor da mensalidade deve ser mantido, tendo como argumento o alto investimento em tecnologia para fornecer as aulas a distancia. Ademais, os custos com infraestrutura são fixos, a economia proveniente da redução de energia, àgua e certo insumos é irrisória. Sem falar na tentativa de manter o quadro de funcionários.


E finaliza dizendo que, inclusive, a orientação dos órgãos de proteção do consumidor, de maneira geral, é que as mensalidades nas escolas particulares continuem a ser pagas regularmente durante a pandemia, inclusive sem solicitações de reembolso, descontos ou cancelamentos dos pagamentos ao longo da quarentena”,para preservação das escolas e dos empregos que elas geram. (AI 2200735-20.2020.8.26.0000, 08/09/2020)

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