A comemoração do Dia Internacional do Consumidor, neste 15 de março, é uma boa oportunidade para – deixando de lado as paixões futebolísticas – esclarecer os motivos que levaram 6 torcedores do Corinthians a conseguir na justiça o direito de assistir no Pacaembu a partida contra o Milionários da Colômbia, realizada em 27/02.
Em 21/02, a Conmebol – com base na responsabilidade objetiva dos clubes de futebol pelos atos de seus torcedores – decidiu punir administrativamente o Corinthians pela morte do menor Kevin Beltran Espada, de 14 anos, determinando que, até que uma decisão final sobre o caso fosse tomada, “todas as partidas do Corinthians em casa na Copa Libertadores 2013 Bridgestone serão com portões fechados e os clubes que enfrentarão o Corinthians no torneio estão proibidos de vender ou dar ingressos para o Corinthians ou seus torcedores.”
Só que, por outro lado, baseando-se na premissa que o torcedor para todos os efeitos legais, nos termos do § 3º do artigo 42 da Lei Pelé (9.615/1998) equipara-se ao consumidor e que, assim sendo, por força do Código de Defesa do Consumidor, deve ser respeitado o contrato de compra dos ingressos adquiridos no Brasil, 6 torcedores corinthianos – que já haviam adquiridos seus ingressos – ajuizaram a ação nº. 1006563-33.2013.8.26.0100, pugnando o aludido direito de assistirem à partida de 27/02 entre Corinthians e Milionários no Pacaembu.
Em primeira oportunidade, o juiz da 7ª Vara Cível de São Paulo até negou a liminar, pois não haveria segurança no estádio para garantir a integridade física dos 6 torcedores, considerando não ser “razoável exigir que a Polícia Militar do Estado de São Paulo monte, do dia para a noite, um esquema especial de segurança apenas para viabilizar que seis torcedores presenciem, in loco, um jogo de futebol”
Mas depois, ao ser cientificado que “o estádio não estará totalmente vazio, uma vez que será permitido o acesso da impressa e de “convidados” da organizadora do Torneio e da Federação, o que faz presumir que um esquema de segurança será montado para viabilizar o acesso de algumas pessoas ao estádio” , reconsiderou a decisão inicial e concedeu “a antecipação dos efeitos da tutela para assegurar aos autores (…) o direito de ingressar no Estádio e assistir à partida”
O fundamento de fundo da decisão foi que “o ingresso adquirido pelo consumidor vincula a Organizadora do evento (art. 48 do CDC). (…) A punição preventiva do clube para jogar sem a presença da torcida, em um Juízo de cognição sumária, não caracteriza um motivo plausível para a Organizadora do Torneio rasgar os contratos que celebrou com os torcedores que adquiriram por antecipação os ingressos. Assim, a punição aplicada após a compra do ingresso pelos autores, em tese, não pode afetar o seu direito adquirido de comparecimento ao espetáculo que irá se realizar, notadamente porque a própria organizadora do evento permite a assistência a seus convidados.”
E continua, é “incompreensível o motivo porque a ré pretende punir os consumidores que já haviam adquirido seus ingressos ao invés de estabelecer uma sanção exclusivamente ao clube (negativa de venda de novos ingressos). Os adquirentes de ingressos para a partida não estão sujeitos à medida potestativa da Organizadora do Torneio que simplesmente ignora o contrato anteriormente celebrado, com o propósito de assim aplicar uma reprimenda a um dos clubes envolvidos no certame.”
Dos 6 torcedores, 4 assistiram ao jogo das arquibancadas, já que o Corinthians, temendo maiores reprimendas, convenceu os demais a não entrar no Pacaembu.
A ação 1006563-33.2013.8.26.0100 foi extinta em 12/03, sem julgamento de seu mérito, vez que os autores desistiram da demanda, mesmo porque – após conseguirem a liminar e assistirem a partida – não haveria, nas palavras do próprio juiz, mais qualquer disputa entre as partes.
Após essa, outras liminares foram intentadas, mas não tiveram o mesmo sucesso.
Em 07/03, a Conmebol em “decisão final”, mas ainda passível de recurso, determinou que o Corinthians, na Libertadores, pelos próximos 18 meses não poderá ser acompanhado por sua torcida nos jogos fora de São Paulo e multou o time paulista em US$ 200 mil pela tragédia de Oruro. Nas partidas em São Paulo, o Corinthians poderá vender ingressos para sua torcida.
Não se faz aqui qualquer juízo de valor quanto a decisão que autorizou a entrada dos 6 torcedores no Pacaembu, o que se faz é dar notícia dos direitos do consumidor aos próprios consumidores.
Dib Kfouri Neto
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