A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que arrematantes de imóvel em venda pública têm direito à propriedade, mesmo em casos da existência de prévio contrato de compra e venda do bem entre outras pessoas, porém não registrado em cartório imobiliário.
De acordo com a ministra Nancy Andrighi, a obrigação perante terceiros só ocorre com o registro imobiliário do título. "Nestas circunstâncias, visto a ausência da formalidade considerada essencial pela lei ao negócio realizado, não se pode admitir que o título seja oponível a um terceiro responsável por arrematar, judicialmente, o imóvel”.
Portanto, com base na decisão da Terceira Turma, deverá prevalecer o direito de propriedade dos arrematantes do imóvel em venda pública judicial e que promoveram o registro da carta de arrematação no cartório imobiliário.
Comentarios