Na Paraíba, após a Construtora entregar todos os apartamentos aos compradores, uma das moradoras percebeu que o espaço destinado as vagas de garagem era muito pequeno, a ponto de não comportar todos os veículos constantes no projeto.
Assim, a moradora entrou na Justiça contra a construtora pedindo perdas e danos pelo valor pago pelo apartamento e indenização por danos morais.
Após inspeção judicial em que restou comprovada que as vagas eram realmente diminutas, inclusive, que todos os veículos só conseguiriam estacionar se todos os condôminos colaborassem conjuntamente, o juiz da ação, diante da impossibilidade de construção de nova garagem, condenou a construtora a devolver a compradora 10% do valor pago pelo apartamento (R$ 85.000,00) e uma indenização por danos morais de R$ 6.000,00.
O Tribunal de Justiça manteve a decisão da primeira instância, considerando, por sinal. até bem razoáveis os valores determinados pelo juiz da cidade em favor da consumidora. (AC 0802534-62.2015.8.15.0001)
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