top of page
Foto do escritorHage Advogados Associados

Condomínios e Airbnb: o problema continua.

Você está com um apartamento parado que há tempos não consegue alugar. Então, você resolve mobiliá-lo e anunciá-lo no Airbnb para finalmente começar a ver seu bem render. Só que acaba descobrindo que seu prédio proibiu locações por aplicativo. Isso é legal?


Recentemente o Superior Tribunal de Justiça, terceira instância do judiciário, decidiu que o condomínio tem sim o poder de proibir a locação pelo Airbnb.

Embora a decisão seja para aquele caso específico, não tendo efeito para todos os condomínios e situações, já indica o entendimento do STJ para casos que lá cheguem envolvendo o aplicativo.


O Tribunal de Justiça de São Paulo, aliás, já havia decido, em 2019, que havendo menção expressa na Convenção de Condomínio vedando locações por curta temporada, não apenas a menção que é um prédio residencial, o Airbnb estaria proibido.


Os defensores do Airbnb nos prédios alegam que a locação pelo aplicativo não passa de uma locação por temporada, o que é permitida por lei.


Por sua vez, aqueles que são contra alegam que, por ser de curtíssima duração, o Airbnb seria como um serviço de hotelaria, o que foge do fim residencial dos prédios.


Existe até um Projeto de Lei, que tramita no senado, que tornaria a proibição ao Airbnb a regra. A locação por Airbnb só poderia ocorrer se houver expressa previsão na Convenção de Condomínio.


Assim, mesmo que no judiciário a questão ainda não esteja totalmente pacificada e não exista ainda lei sobre a questão, um norte que os juízes têm se apegado é ao que está disposto de forma expressa nas convenções de condomínio.

Commentaires


bottom of page