Em outubro de 2011, o IBOPE MEDIA mostrou que, um ano após seu surgimento no Brasil, mais da metade dos internautas do país se inscreveram em sites de compras coletivas. Deste total, 42% fizeram algum tipo de compra, com gasto médio de R$ 110,00 por mês.
Hoje, após a febre inicial, o setor mostra ligeiro desaquecimento. Levantamento do InfoSaveMe, ferramenta de monitoramento do mercado de compras coletivas, feito em agosto/2012, apresentou redução no número de sites especializados neste comércio: 1050 em 2011 para 800 em 2012.
O objetivo principal do ramo são as grandes promoções dos mais variados estabelecimentos comerciais do país. Para cada oferta é estabelecido um número mínimo de clientes a ser atingido em curto período de tempo. Para informar os consumidores, normalmente, os sites trazem contadores. Quando o número mínimo é alcançado, os interessados recebem seu cupom. Quando não é atingido, a promoção é cancelada e os pagamentos devolvidos.
São milhões os brasileiros que adquirem produtos e serviços em compras coletivas. Só que, infelizmente, freqüentemente estes consumidores esbarram em problemas e irregularidades. A ética e a segurança na compra, em muitos casos, não existem mais.
Segundo o IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), atraso na entrega do produto, cláusulas contratuais abusivas, apresentação de descontos maiores do que realmente são, envio de inúmeros e-mails aos clientes sem permissão e, até mesmo, a não entrega do produto ou prestação do serviço, são os principais problemas encontrados.
E em São José do Rio Preto não poderia ser diferente. Nos últimos meses, inclusive, casos de desrespeito aos consumidores de compras coletivas ganharam os noticiários.
Para evitar aborrecimentos, algumas dicas são importantes:
- Além dos termos de uso e política de privacidade dos sites, leia sempre também as “perguntas freqüentes”.
- Navegue pelo site antes de efetuar a compra e, assim que escolher um produto ou serviço, veja todas as informações (todas mesmo) da futura aquisição, se atentando as condições da promoção, ao tempo que falta para esta expirar e ao número mínimo de compradores e quantos já compraram.
- Se informe sobre o prestador de serviços ou fabricante do produto. Acesse o site desta empresa e veja se há telefone, CNPJ e endereço físico. Converse com outros consumidores anteriores para ver o grau de satisfação.
- Faça pesquisas nos sites de reclamações.
- Havendo arrependimento, o cupom poderá ser devolvido em até sete dias, com a garantia prevista em lei de ressarcimento do valor pago.
É sempre importante deixar claro que, conforme o Código de Defesa do Consumidor, os sites de compras coletivas são sim responsáveis juntamente com a empresa que oferece seu produto ou serviços por eventuais problemas enfrentados pelos consumidores. E mais, a responsabilidade é objetiva, isto é, eles respondem civilmente independentemente de terem agido com culpa ou não.
Assim, o consumidor que se sentir lesado pode ajuizar ação cível contra o site de compras coletivas e contra o fabricante do produto ou fornecedor do serviço, para ter seu dinheiro devolvido ou exigir a substituição do produto ou a execução do serviço.
Certamente, o consumo pela internet não pode ser desmerecido. Consultorias projetam que o mercado brasileiro de vendas online será o quarto do mundo em 2016. Só que ao desrespeitar seus consumidores, os sites de compras coletivas, além de infringir o Código de Defesa do Consumidor, estão depreciando seu próprio mercado.
Dib Kfouri Neto
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