Por Dib Kfouri
OAB/SP 225.228
O provedor de internet, em ação judicial, se o juiz mandar, tem que excluir as publicações ofensivas e apresentar os dados de quem as veiculou.
E veja-se, o provedor de internet só tem que pagar indenização pelo conteúdo ofensivo postado se, depois de notificado pelo juiz, não excluir as publicações.
Se o provedor tirar as publicações, o ofendido só pode pedir indenização a quem realmente postou a ofensa.
E o mesmo entendimento é aplicado ao “Reclame Aqui”, que obviamente não é um provedor de internet, mas é – como diz o Tribunal de Justiça de São Paulo - um provedor de hospedagem.
Como entendem os juízes do Tribunal, como o que acontece com os provedores de internet, os provedores de hospedagem, em regra, não podem ser responsabilizados pelos conteúdos gerados pelos usuários.
Resumindo o que entendem é que o Reclame Aqui funciona como simples plataforma de dialogo entre consumidores e o mercado, impedindo-a, portanto, de realizar um controle prévio do conteúdo das postagens.
“Se assim não fosse, teria o Reclame Aqui que averiguar a veracidade de todas as afirmações publicadas em sua página, o que inviabilizaria por completo a sua atividade e, consequentemente, prejudicaria aos próprios usuários, engessando a plataforma, que perderia a dinâmica e atualidade que lhe são próprias.”
Portanto, “eventual responsabilização por abuso no exercício da liberdade de expressão, deverá ser objeto de ação própria contra o próprio autor da postagem”
(AC 1058486-62.2017.8.26.0002, TJ/SP, Rodolfo Pellizari, 22/04/2019)
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