Levando em consideração o acontecimento dessa semana que gera uma mistura de revolta, indignação e raiva na população, tendo em vista a morte de Miguel Otávio, criança de 5 anos, em Recife, faz-se necessário uma reflexão sobre as diferenças entre homicídio culposo e doloso, e, ainda mais, entre a culpa consciente e dolo eventual.
Homicídio culposo (artigo 121, parágrafo 3º, Código Penal) se configura quando não há a intenção de matar, e a morte ocorre por negligência, imperícia ou imprudência.
O homicídio doloso (artigo 121, Código Penal) se configura quando há a intenção de matar, e a pena varia de 6 a 20 anos de reclusão (se simples) ou 12 a 30 anos de reclusão (se qualificado). E a partir daí a necessidade de uma reflexão sobre culpa consciente x dolo eventual.
Culpa consciente, também conhecida como culpa com previsão: o agente prevê o resultado, mas acredita que não irá ocorrer. Melhor explicando: o agente confia que o resultado não vai ocorrer.
Dolo eventual: o agente assume o risco de produzir o resultando, sendo indiferente se este vá ocorrer ou não. Ou seja, o agente admite a produção do resultado.
No caso Miguel, embora o Delegado tenha autuado a responsável pela criança por homicídio culposo, importante esclarecer que o Ministério Público não fica vinculado a esse entendimento, podendo o Promotor entender que houve dolo eventual, pois, naquele momento, a suposta agente era responsável pelo menor e não poderia deixá-lo sozinho em um elevador.
Caso entenda que houve homicídio doloso, o julgamento corre no Tribunal do Júri - e a suposta agente pode vir a ser julgada por júri popular.
Esse post não tem o intuito de debater questões referentes a cor de pele ou raça mas sim esclarecer as diferenças entre culpa consciente e dolo eventual.
E, principalmente, compartilhem opiniões sobre o assunto! Estamos à disposição para eventuais esclarecimentos!
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