Nessa semana, nossa advogada Luci Hage Pachá(OAB/SP 359.754), que atua na área Civil, com foco em Direito de Família, cedeu uma entrevista para o siteconstancezahn.com, onde foi convidada a falar sobre os impactos práticos que o casamento civil tem na vida dos casais.
Confira abaixo o bate-papo e tire todas as suas dúvidas sobre o tema:
– No Brasil, qual a vantagem de se casar no civil? Quais são os direitos do casamento civil?
Com o casamento civil, os cônjuges passam a ter plena comunhão de vida e assumem mutuamente a condição de consortes, companheiros e responsáveis pela entidade familiar, que deverá ser exercida em colaboração por ambos os cônjuges, sempre no interesse do casal e dos filhos. Devem os cônjuges concorrer, independentemente do regime patrimonial, para o sustento da família e educação dos filhos, na proporção de seus bens e rendimentos do trabalho.
No caso de bens, os direitos dos cônjuges variam conforme o regime adotado (tem todos neste link). No caso de herança, importante esclarecer que, conforme previsto no Código Civil, o cônjuge é considerado herdeiro necessário, passando a concorrer em igualdade de condições com os descendentes do falecido. No entanto, conforme entendimento do STJ, cônjuge sobrevivente, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, tem participação igual na herança apenas em relação aos bens particulares deixados.
Quantos aos filhos, vale lembrar que a guarda cabe em conjunto a ambos os pais, que são responsáveis pelos cuidados dos filhos. No entanto, no caso de divórcio, a guarda poderá ser unilateral ou compartilhada (esta última é a mais recomendada), sempre visando o melhor interesse dos filhos.
– Como é interpretado pela lei quando uma das partes se muda para a casa do companheiro após o casamento?
Inicialmente, é preciso ressaltar que o intuito do casamento é a formação de um lar, a comunhão plena da vida em comum, a ideia de respeito, fidelidade recíproca. Trata-se do instituto mais importante do Direito de Família, pois é a partir do casamento que se inicia a formação de uma família. E o Código Civil estabelece a vida comum, no domicílio conjugal, como um dos deveres recíprocos de ambos os cônjuges, além da fidelidade recíproca; da mútua assistência; do sustento, guarda e educação dos filhos; e do respeito e consideração mútuos.
No entanto, esse dever de morar sob o mesmo teto, apesar de englobar a ideia de casamento, pode ser afastado, desde que não se trate de decisão unilateral de um dos cônjuges, o que configuraria o abandono do lar, e o fim da sociedade conjugal. Logo, a decisão de uma das partes se mudar para a casa do companheiro, cabe a elas, podendo ocorrer, inclusive, antes da celebração do casamento. Há mais explicações e condições neste link!
– Quando o assunto é vantagem do casar no civil, recebemos diferentes opiniões. Reunimos os benefícios mais citados pelas noivas em nosso site. Você pode comentar e sinalizar se há entrelinhas nelas?
Plano de saúde
Com o casamento, os cônjuges podem incluir um ao outro como dependente no plano de saúde, o que também é possível em se tratando de união estável: esta possibilidade alcança tanto os cônjuges como os companheiros. É preciso se atentar ao contrato de plano de saúde firmado para analisar a possibilidade de inclusão de dependentes.
Declaração de imposto de renda em conjunto
A declaração de imposto de renda pode ser em conjunto ou separada. Não existe uma regra geral, cabendo a opção ao casal.
Direito à herança
O cônjuge é reconhecido como herdeiro necessário, direito este também reconhecido ao companheiro, tendo em vista que o dispositivo do Código Civil que prevê diferenças entre cônjuges e companheiros (artigo 1790, CC), tem sido reconhecido inconstitucional pelos Tribunais Superiores. No caso de meação da herança, exceto no regime de comunhão universal ou separação de bens, os cônjuges (assim como os companheiros) concorrem com os descendentes do falecido.
Benefícios do INSS
Caso um dos cônjuges seja declarado dependente do outro, que seja segurado do INSS, poderá ser inscrito para fins de recebimento de benefícios ou pagamento de resíduos. Todas as regras estão neste link!
Licença para casar
A CLT assegura ao cônjuge 3 (três) dias consecutivos, sem prejuízo do salário, em virtude do casamento.
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