Inclusive para evitar retenção de até 25% sobre as parcelas pagas
O governo brasileiro sempre foi expert em errar suas projeções de crescimento da economia, independente do partido que esteja com a caneta em mãos.
Para se ter uma idéia, no inicio de 2011, o governo projetava um crescimento de 5% para o PIB, mas não passou de meros 2,7%, conforme divulgado pelo IBGE.
E, em 2012, esse “otimismo” do governo já enfrentou seu primeiro choque. O Ministério da Fazenda reduziu, em fevereiro último, a projeção de crescimento do PIB de 5% para 4,5%.
Certamente, até mesmo esses 4,5% do governo estão equivocados, já que o mercado (esse sim, que tem mais acertado que errado), estima crescimento de apenas 3,2% para o PIB.
Mas, mesmo assim, não há motivos para esculhambar o governo, pelo menos por essa razão, ou mesmo perder a confiança na economia do país.
A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) prevê para este ano crescimento do setor imobiliário entre 8,5% e 9%, ou seja, bem acima dos 3,2% projetado para o PIB.
E, como o mercado imobiliário voa em céu de brigadeiro desde a década passada, sendo que neste ano a previsão é de mais crescimento virtuoso, nunca é demais lembrar que o planejamento financeiro na hora de comprar um imóvel é tão importante quanto a regular documentação da obra ou mesmo a idoneidade da construtora
Além do pagamento das parcelas, o consumidor tem que se programar com os gastos que terá com a escritura e o registro do imóvel em seu nome. Colocar tudo na ponta do lápis ainda é a única alternativa para verificar se todas as despesas do sonho de consumo caberão dentro do orçamento familiar.
Pois quando elas não cabem no orçamento, infelizmente, o distrato amigável ou a rescisão judicial do contrato se apresentam.
E, nestes casos de desafazimento do contrato, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já autorizou que o vendedor retenha 25% do montante que o comprador já pagou, para ressarcimento de despesas havidas com divulgação, comercialização e corretagem da venda.
Sem se falar que o STJ, além da retenção destes 25%, autoriza que o vendedor retenha valores a título de aluguéis por todo o período que o comprador residiu no imóvel sem pagar.
(…) II. O desfazimento do contrato dá ao comprador o direito à restituição das parcelas pagas, com retenção pelo vendedor de 25% sobre o valor pago, a título de ressarcimento das despesas havidas com a divulgação, comercialização e corretagem na alienação, nos termos dos precedentes do STJ a respeito do tema (2ª Seção, EREsp n. 59.870/SP, Rel. Min. Barros Monteiro, unânime, DJU de 09.12.2002; 4ª Turma, REsp n. 196.311/MG, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, unânime, DJU de 19.08.2002; 4ª Turma, REsp n. 723.034/MG, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, unânime, DJU de 12.06.2006, dentre outros). III. Caso, todavia, excepcional, em que ocorreu a reintegração da posse após a entrega da unidade aos compradores e o uso do imóvel por considerável tempo, a proporcionar enriquecimento injustificado, situação que leva a fixar-se, além da retenção aludida, um ressarcimento, a título de aluguéis, a ser apurado em liquidação de sentença. IV. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido parcialmente. (REsp 331.923/RJ, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 28/04/2009, DJe 25/05/2009)
Então, mesmo com o mercado aquecido, para não ver o sonho da casa própria virar pó, planejamento financeiro é sempre o melhor negócio.
Dib Kfouri Neto
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