O Carnaval é uma das festas mais populares da cultura brasileira e leva milhões de pessoas às ruas todos os anos. Em meio aos bailes, desfiles, festas, fantasias e serpentinas, o consumo de álcool e outras drogas é uma prática comum, principalmente entre os jovens, que buscam m
aneiras de ficarem mais desinibidos e relaxados para aproveitar ao máximo os dias de folia.
Nessa época, mesmo sabendo que a venda de drogas não é permitida, muitos ainda cometem esse erro e depois acabam por arcar com as consequências dele. O Art. 33 da Lei de drogas (Lei 11.343/2006) estabelece pena de reclusão de 5 a 15 anos para aqueles que praticam a traficância.
Mesmo aqueles que pensam estar livres de qualquer problema por serem apenas
consumidores/usuários, estão equivocados, já que o artigo 28 da mesma lei estabelece
penas para os usuários, como por exemplo, a prestação de serviços à comunidade.
Por isso, é importante a presença de um advogado para atuar em qualquer um dos
casos, seja para analisar a conduta praticada, tomando as providências necessárias para
evitar ou relaxar a prisão em flagrante ou até mesmo para minimizar a ocorrência de um
crime mais grave.
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