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Alugou um apartamento cheio de problemas pelo Airbnb?

Por Dib Kfouri

OAB/SP 225.228


A Airbnb é, sim, responsável por eventuais danos causados aos consumidores.

A ré disponibiliza em seu conhecido sítio na internet um serviço por meio do qual pessoas podem oferecer, em sua plataforma, locais para hospedagem de diversos tipos, tais como casas, apartamentos, sítios, entre outros.


A ré, por seu turno, divulga esse conteúdo e outros consumidores, como a autora, que buscam uma hospedagem em determinada localidade, utilizam o serviço do Airbnb para buscar o local mais adequado para suas necessidades.

Não há dúvida de que o nome Airbnb é conhecido mundialmente e que, em geral, os usuários relatam que o serviço prestado é de qualidade. Sua marca não seria tão buscada pelos consumidores se, de fato, o serviço não fosse de grande confiança.

Todavia, isso, por si só, não garante que o serviço será sempre cem por cento perfeito. Não é crível que uma empresa desse porte acredite prestar um serviço infalível, uma vez que em seu próprio sítio na internet afirma que ‘2 milhões de pessoas se hospedam em acomodações no Airbnb em 65.000 cidades do mundo inteiro. Você pode escolher dentre mais de 4 milhões de anúncios em 191 países - isso é mais do que as cinco principais redes de hotéis juntas’

Ainda que o Airbnb não seja o efetivo anfitrião ou locador dos imóveis oferecidos, é dessa empresa que o consumidor busca a prestação do serviço que lhe garanta uma hospedagem tranquila, no local ali divulgado, pelo preço previamente ajustado, e com a garantia da empresa de que o consumidor não está sendo vítima de uma fraude ao

aceitar se hospedar em um imóvel indicado na plataforma.

Logo, a Airbnb responde, sim, por eventuais danos causados aos consumidores, incumbindo a ela, querendo, e se for o caso, buscar eventual reparação de danos causados por atos praticados por terceiros. O serviço é cobrado, uma vez que a ré fica com parte do valor pago. É ela quem intermédia todo o pagamento e faz o repasse ao anfitrião.” (AC 1009888-93.2017.8.26.0320, 30ª Câmara de Direito Privado, TJ/SP, Lino Machado, 25/07/2018)

Foi com base no fundamento acima, que o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Airbnb a indenizar uma consumidora que alugou um apartamento na Europa infestado de percevejos.

O Airbnb foi condenado a restituir o que a consumidora pagou com diárias de hotel e o que já havia pago ao próprio Airbnb, além de uma indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00.

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