Por Thamiris Bott Buzatti
OAB/SP 376.289
A Reserva Legal é a área localizada no interior de uma propriedade rural, que visa assegurar o uso dos recursos naturais do imóvel rural de modo sustentável, auxiliando na conservação e reabilitação da biodiversidade.
De acordo com o Código Florestal (Lei 12.651/2012), todo imóvel rural deve manter uma área com cobertura de vegetação nativa. O percentual da área destinada a Reserva Legal, varia conforme a localização da propriedade, podendo chegar a 80% da área, quando localizados na Amazônia Legal. No estado de São Paulo, deve-se respeitar uma área equivalente a 20%.
O sistema ainda está sendo implementado e a regularidade da propriedade será averiguada a partir do Cadastro Ambiental Rural – CAR. Muitas dúvidas ainda pairam sobre o tema, sendo o objetivo do presente artigo sanar as mais frequentes.
Uma dúvida corriqueira que se apresenta é se a Área de Preservação Permanente entra no cômputo da Área de Reserva Legal, a resposta é sim, desde que respeitadas as normas legais, ou seja, quando não haja conversão de novas áreas para uso alternativo de solo; quando a área a ser computada esteja conservada ou em processo de recuperação; e quando o proprietário incluiu o imóvel no Cadastro Ambiental Rural-CAR.
Percebemos ainda uma insegurança no que se refere à exploração das Áreas de Reserva Legal, para esclarecer, importante que se analise duas situações: quando a exploração não tiver fins comerciais, como por exemplo, coleta de frutos, cipós, folhas e sementes, o Código Florestal entende possível, desde que respeitados os períodos e volumes, devendo ainda ser aplicadas técnicas não prejudiciais à sobrevivência das árvores e da espécie, e quando há um propósito comercial, em que é necessária autorização do órgão competente que atenda as orientações necessárias.
Importante, contudo, que se tenha cautela com a exploração. É bastante comum que os pecuaristas soltem o gado na Área de Reserva Legal ou APPs, ocorre que ainda que o Código Florestal permita acesso de pessoas e animais para a obtenção de água e para a realização de atividade de baixo impacto ambiental, não são poucas as vezes que os proprietários são autuados, pois se não tomadas as devidas cautelas, o acesso do gado acaba degradando e pisoteando a área.
Por isso proprietários, busquem auxílio de profissionais da área, para analisarem qual a melhor maneira de regularizar a situação da sua propriedade, a fim de evitarem situações adversas.
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