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ADVOGADO TRIBUTARISTA X CONTADOR

Por Lariani Faria da Silva

OAB/SP 402.715


Por vezes, é possível perceber que as empresas confundem as funções de Advogado Tributarista e Contador, e isso ocorre pelo fato de que ambas as carreiras lidam com obrigações Tributá

rias, entretanto, essa confusão é leviana, visto que há uma enorme diferença na atuação desses profissionais.

O contador é importante para a empresa, pois é responsável pela produção de informações contábeis e fiscais. Em suma, cuida de toda a movimentação financeira, operações, compra e venda, comprovantes de pagamentos, tributos, empréstimos e financiamentos, dentre outras atividades que precisam ser registradas através de uma escrituração, com rigor técnico. O contador pode ser específico da empresa, ou por vezes, as empresas optam por contratar um escritório de contabilidade, que é responsável pela contabilidade de várias empresas concomitantemente.

O contador não possui conhecimento técnico, por exemplo, para questionar as leis que instituem tributos, ou procedimentos para arrecadá-los, ele apenas as cumpre, realizando os processos e comandos de acordo com as determinações das fazendas.

Ocorre que o Brasil é o País com uma das maiores cargas tributárias do mundo, tendo, por exemplo, a maior carga tributária da América Latina. Nesse cenário, e diante do desconhecimento da função do Advogado Tributarista, algumas empresas acabam por delegar a função de tributarista ao contador, o que é totalmente inviável.

O Advogado Tributarista, tem conhecimento técnico jurídico para traçar estratégias que buscam diminuir o pagamento de tributos, e quando não, buscam prevenir, minimizar ou extinguir potencias obrigações tributárias, que causem reflexo negativo para a empresa a longo prazo. O que certamente é um investimento, vez que provoca economia de recursos da empresa.

Além disso, o Advogado Tributarista também identifica se as obrigações tributárias impostas ao seu cliente são legais ou constitucionais, caso não sejam, o que é mais comum do que se imagina, cabe a ele, identificar tributos pagos ao fisco (Municípios, Estados ou União) indevidamente, ou a maior, e recuperar esses valores para a empresa, devidamente corrigidos e atualizados administrativa ou judicialmente, considerando as particularidades de cada caso.

O ideal, portanto, é que as empresas consultem esses dois profissionais, cada um atuando na sua área, para que possua um maior êxito na aplicação, e economia de seus recursos.

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