A proposta de Emenda Constitucional – PEC, criada para ampliar os direitos dos empregados domésticos, mais conhecida como “PEC das Domésticas”, está causando alvoroço entre os representantes de âmbitos distintos. Já foi aprovada pela Câmara dos Deputados em primeiro turno e por unanimidade no Senado Federal. Na próxima semana a Câmara deverá votar em segundo turno e se aprovada entrará em vigor imediatamente, pois não necessita de sanção presidencial por se tratar de uma PEC.
A Lei nº 5.859/1972 define como empregado doméstico aquele que presta serviços em âmbito residencial de natureza contínua – a partir de três dias na semana – e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família (jardineiros, babas, motoristas, cuidadores de idosos).
Com a promulgação da nova PEC o artigo 7º da Constituição Federal será revogado e os empregados domésticos terão seus direitos ampliados e passará a ser obrigatoriedade dos empregadores:
Indenização em caso de despedida sem justa causa;
O recolhimento do FGTS, com alíquota de 8% sobre o salário mensal;
Salário mínimo – para quem recebe valores variáveis;
Adicional Noturno;
Seguro Desemprego;
Salário-família;
Jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais;
Licença Maternidade (4 meses);
Horas Extras;
Auxilio creche e pré-escola;
Observância de normas de higiene, saúde e segurança do trabalho;
Reconhecimento dos acordos e convenções coletivas;
Seguro contra acidente de trabalho;
Dos benefícios elencados somente a jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, pagamento de horas extras e a observância de normas de higiene, saúde e segurança do trabalho entrarão em vigor imediatamente, pois os outros direitos/obrigações necessitam de regulamentação do Ministério do Trabalho e outros agentes para passar a vigorar em nosso ordenamento jurídico.
Estima-se que com a aprovação da “PEC das Domésticas” o empregador terá cerca de 35% a 40% de aumento em seu orçamento, afinal, será obrigatório o recolhimento do FGTS, pagamento de horas extras (se exceder a jornada de trabalho), adicional noturno, décimo terceiro e férias.
A PEC traz pontos polêmicos, como a jornada de trabalho e a comprovação das horas extras. O pagamento das horas extras será de no mínimo 50% a mais da hora normal e o empregador para controlar e se assegurar de cobranças indevidas deverá manter um caderno com o registro de entrada e saída, o qual deverá ser assinado por ambos, tanto pelo empregado como pelo empregador, o que irá dificultar imensamente em casos de ausência do empregador.
Outro entrave esta relacionado ao adicional noturno, afinal muitos empregados domésticos dormem no local de trabalho. Durante o horário de descanso não será computado o adicional noturno, a menos que os empregados sejam solicitados para exercer suas funções.
A classe média, quem mais emprega empregados domésticos, sofrerá um impacto especial com o aumento dos custos, o que inviabilizará a contratação e ocasionará um grande número de demissões além do crescimento do trabalho informal.
Carolina Orlandino
Comments