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A LGPD e o impacto nos dados biométricos dos empegados


Tema relevante da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) no âmbito trabalhista se refere aos dados biométricos dos empregados, os quais estão sob a mira da Lei, elencado no inciso II do art. 5º da LGPD, pois são considerados como dados pessoais sensíveis, uma vez que informações biométricas podem identificar individualmente uma pessoa.


Já o artigo 11 da LGPD detalha especialmente os aspectos legais aplicáveis aos dados sensíveis, merecendo um tratamento especial pelas empresas com a criação de mecanismos para a proteção desses dados e, consequentemente, desde que com autorização prévia e expressa dos empregados.


A biometria (impressão digital) é a forma mais utilizada nas empresas (utilizada principalmente no registro de ponto eletrônico, ou seja, na entrada e saída da empresa e nos intervalos de descanso e refeição), embora existam outras como, reconhecimento facial, por voz entre outras.


O registro eletrônico é o meio mais eficaz e seguro para se comprovar a real jornada de trabalho lançada e a comprovação da autoria dos lançamentos, por isso tem tratamento especial na LGPD.


Contudo, há necessidade de autorização do empregado quando a empresa se utilizar da biometria apenas para controle de acesso e segurança, devendo a empresa documentar aos empregados que esses dados biométricos serão utilizados par afins específicos, qual seja, registro de ponto a fim de evitar problemas futuros.


Assim, a LGPD trará grandes impactos em todas as áreas das empresas, portanto fiquem atentos e em casos de dúvidas estamos à disposição para eventuais esclarecimentos.

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