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A IMAGEM DO MEU PACIENTE: CUIDADOS COM REGISTROS E AS REDES SOCIAIS

Por Maria Fernanda U. Galheigo

OAB SP 375.875



Muitos doutores consideram a liberdade de publicação de imagens de seus pacientes quase que fundamental para o sucesso da divulgação de seu trabalho. De fato, as redes sociais popularizaram e facilitaram o acesso a informações importantes e aos resultados de tratamentos. No entanto, nesta seara, recomenda-se cuidado! O Conselho Federal de Medicina mantém vedado ao médico o uso da imagem de seus pacientes – mesmo que autorizadas!

Há poucas semanas uma médica mineira conseguiu na Justiça, através de um mandado de segurança, assegurar a continuidade da divulgação de imagens dos pacientes que passam pelos tratamentos por ela oferecidos, de cunho estético. Segundo ela, “um direito”. Causou comoção a medida, mas, - e frise-se, – esta é válida somente àquela profissional, sendo, ademais, temporária. Outros pleitearam o mesmo tipo de solução, mas não foram atendidos. Isso porque um dos requisitos do mandado de segurança é o “perigo na demora” (no caso da doutora, argumentaram que a demora implicaria em afronta ao direito de livre trabalho). A questão é que nem todo juiz entende que na vedação do CFM existe afronta a direitos, impedimento de trabalho, e perigos implícitos. Pelo contrário: o entendimento, muitas vezes, é o de que a vedação é bem-vinda e justa, pois protege o médico de seus próprios pacientes.

Fundamental ter em mente que tratar com imagens de terceiros é um trabalho dificílimo, que requer muito cuidado. Antes de tudo: qualquer uso de imagem deve ser expressamente consentido (documentado, assinado, arquivado) e isso vale para todas as especialidades médicas! Em tempos de redes sociais o assunto parece banal, mas, em relação à lei, nada mudou: não se pode fazer uso não consentido da imagem de terceiros, em qualquer que seja a situação, muito menos para fins comerciais! A Constituição Federal garante a todos a proteção e inviolabilidade da identidade e da imagem. Quais as possíveis implicações disso tudo? O profissional que prefere não acatar as regras de cunho ético correrá sempre o risco de ser denunciado no Conselho Regional de Medicina – onde será apurada a possível infração, e, pior: corre o risco de ser questionado judicialmente pelo paciente, que pode vir a alegar danos. Por isso, independente de sua conduta em relação às redes sociais, sempre que colher imagens, converse direto com seu paciente sobre os registros e autorizações e documente isso.

Outra implicação possível: a reconfiguração do contrato de prestação de serviços. Quem advoga pelos médicos defende veementemente a natureza mediata das obrigações. O médico propõe ao paciente um “contrato de meio”: ele não é obrigado a alcançar o resultado almejado (a cura), mas a fazer o melhor por isso! A partir do momento que divulgadas imagens de resultado (especialmente o estético), a tendência natural será o paciente querer aquele mesmo resultado, justamente conforme o divulgado. E então, como garantir os mesmos resultados em organismos diferentes? Pior: como desviar a atenção de imagens publicamente vinculadas ao seu trabalho? Dentre os cirurgiões, os plásticos sofrem com o estigma da “obrigação de fim”, pois é natural prometer resultados estéticos vinculados a determinados padrões de resultado. Pois bem: só eles sabem o quanto é difícil atender às expectativas. Não deixe de ter em mente que, em Direito, promessa é divida! Logo, ao fazer opções e definir estratégias para seu consultório, haja com clareza, e saiba sopesar os riscos e as vantagens implícitos às suas escolhas.

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