Com os avanços tecnológicos surgiram os diversos modelos de registro eletrônico, acionados mediante utilização de cartões individuais magnéticos, com capacidade de memória ilimitada, onde se registram por tempo indeterminado data, horas, minutos e segundo de entrada e saída dos funcionários.
A obrigatoriedade do ponto eletrônico deveria ter entrado em vigor desde o dia 01/01/2012, mas devido a nova portaria (2.686) do Ministério do Trabalho e Emprego publicada no Diário Oficial da União no dia 28 de dezembro de 2011 foi prorrogada para abril de 2012, com mais uma novidade: um cronograma, no qual a atividade econômica desenvolvida pela empresa determinará a data inicial da obrigatoriedade do uso do SREP.
Assim, ficaram estabelecidas as seguintes datas para sua entrada em vigor: (i) 02 de abril de 2012, para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e educação; (ii) 01 de junho de 2012, para as que exploram atividade agro-econômica; e (iii) 03 de setembro de 2012, para as microempresas e empresas de pequeno-porte, estas definidas na forma da lei complementar 123/2006.
O ponto eletrônico foi inicialmente regulamento pela Portaria 1.510, de 21 de agosto de 2009, objetivando minimizar desvios relativos à jornada de trabalho, praticados por meio de fraudes nos livros de registro ou cartões-ponto.
Em atendimento as novas regras será impresso um comprovante para o trabalhador para que o relógio de ponto seja inviolável, evitando assim que os trabalhadores façam horas extras e não recebam por elas, conforme entendimento do sindicato dos trabalhadores que é compartilhado pelo Ministério do Trabalho. Já para os sindicatos patronais a adoção do ponto eletrônico pode gerar altos custos.
O que tem provocado maiores discussões refere-se a obrigatoriedade da emissão de um comprovante para cada registro de jornada, semelhante aos de compras efetuadas com cartões de crédito/débito. O REP (Registro Eletrônico de Ponto) além de causar poluição devido a emissão do comprovante de jornada é contraditório, pois a Portaria 1.510 ordena que os trabalhadores conservem todos os papéis por um período de cinco anos, sem, contudo especificar o objetivo de tal exigência.
Em que pese às questões a que se referem o registro de ponto eletrônico, caso a empresa queira utilizar dos procedimentos manuais ou mecânicos, não estará obrigada a seguir os ditames que dispõe a presente Portaria.
Desta forma a aquisição compulsória do REP irá extinguir as demais ferramentas usadas por empresas cuja idoneidade é inquestionável, gerando assim novos questionamentos e pedidos de liminares para afastar a obrigatoriedade de uso do novo relógio de ponto.
Em suma, a discussão acerca do ponto eletrônico é tamanha que tramita no Congresso Nacional um projeto de lei da senadora Níura Demarchi que visa acabar com a sua obrigatoriedade, tendo em vista que citada portaria vem cercada de polêmicas e não beneficiam em nada as empresas idôneas, sendo que os únicos beneficiários serão os fabricantes de equipamentos eletrônicos, motivo pelo qual se espera que o Ministério do Trabalho e Emprego diante da oposição nacional a revogue o mais rápido possível.
Tatiana Venturinelli
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