A questão da moradia fornecida pelo produtor rural ao seu empregado é regulamentada pela Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, que institui o Estatuto do Trabalhador Rural.
A lei não obriga o empregador a fornecer moradia, mas estabelece regras claras para que, quando fornecida, ela não seja considerada como parte do salário do empregado (o chamado “salário in natura”).
Previsão Legal e Requisitos
O ponto central está no artigo 9º da Lei nº 5.889/73. Para que a moradia não integre o salário, é necessário que haja um contrato escrito entre as partes, com a presença de testemunhas e notificação ao sindicato de trabalhadores rurais.
Conforme o § 5º do referido artigo, a cessão da moradia não será considerada salário-utilidade se atender às seguintes condições:
Contrato Escrito: Deve ser firmado um contrato específico para a ocupação do imóvel.
Assinatura de Testemunhas: O contrato deve ser assinado por duas testemunhas.
Notificação Sindical: Uma cópia do contrato deve ser enviada ao respectivo sindicato de trabalhadores rurais.
Se esses requisitos não forem cumpridos, o valor da moradia pode ser considerado como parte integrante da remuneração do empregado para todos os efeitos legais, como cálculo de férias, 13º salário, FGTS e verbas rescisórias.
Jurisprudência sobre o Tema
Os tribunais trabalhistas reforçam a necessidade de formalização para descaracterizar a natureza salarial da moradia.
TRT-4 — Recurso Ordinário Trabalhista 203789720205040661 — Publicado em 2022
O tribunal decidiu que a habitação fornecida ao trabalhador rural só não caracteriza salário in natura quando observados os requisitos do art. 9º, § 5º, da Lei nº 5.889/73, o que não ocorreu no caso analisado.
TRT-5 — Recurso Ordinário Trabalhista 1029320225050193 — Publicado em 2025
Para que a moradia concedida a trabalhador rural não seja dotada de natureza salarial, é necessária a previsão contratual, com testemunhas e notificação ao sindicato, elementos que não foram demonstrados no processo.
TST — RECURSO DE REVISTA 14514520125080114 — Publicado em 02/09/2016
O Tribunal Superior do Trabalho discute a importância do direito à moradia, mesmo durante a suspensão do contrato de trabalho, reforçando a sua vinculação com a dignidade do trabalhador rural.
Em resumo, a formalização por meio de um contrato é a ferramenta que a lei oferece ao produtor rural para garantir segurança jurídica e evitar que o benefício da moradia seja interpretado como salário.
Autor(a): Marcelo Campello
