O acordo de livre comércio entre o Mercosul e a União Europeia caminha para aplicação provisória a partir de março, condicionada à ratificação inicial por ao menos um país do bloco sul-americano.
Embora o acordo ainda enfrente questionamentos no âmbito do Tribunal de Justiça da União Europeia, a possibilidade de aplicação provisória antecipa efeitos práticos relevantes, especialmente para empresas brasileiras com atuação ou interesse em comércio exterior.
Sob a ótica tributária, o acordo tende a produzir impactos diretos como:
- Redução gradual ou eliminação de tarifas de importação e exportação, conforme cronogramas específicos;
- Reestruturação da carga tributária incidente sobre operações internacionais, com reflexos em preço, margem e competitividade;
- Necessidade de adequação aos critérios de origem, que passam a ser determinantes para o aproveitamento dos benefícios tarifários;
- Maior relevância do planejamento tributário aduaneiro, especialmente para setores como agronegócio, indústria e bens de consumo.
Para as empresas brasileiras, o momento exige atenção redobrada. A entrada em vigor provisória não dispensa análise prévia dos impactos fiscais, nem substitui a necessidade de alinhamento entre estratégia comercial, compliance tributário e governança.
A antecipação dos efeitos do acordo pode representar oportunidades relevantes, mas também riscos fiscais e operacionais se não houver preparo adequado.
Autor: Pedro Henrique Pachá Botaro – Advogado Tributarista
