Parceria canavieira e tributação: os limites da requalificação fiscal dos contratos agrários

A parceria rural na atividade canavieira tem relevante impacto fiscal, especialmente porque sua correta qualificação jurídica pode determinar regime tributário mais benéfico ao contribuinte. Isso ocorre porque, quando reconhecida como atividade rural, a receita pode se submeter à sistemática própria do imposto de renda aplicável ao setor, ao passo que sua requalificação como arrendamento rural tende a produzir tributação mais onerosa.

O ponto central da controvérsia está na caracterização do risco, elemento essencial do contrato de parceria rural. Nos termos do Estatuto da Terra, esse risco pode decorrer não apenas de caso fortuito ou força maior, mas também da variação de preços dos frutos obtidos na exploração rural. No setor canavieiro, essa discussão ganha contornos próprios, pois é comum que os contratos prevejam, além da cessão do imóvel para exploração, critérios de remuneração vinculados à tonelagem da cana e ao ATR, indicador que interfere diretamente no valor final a ser recebido.

Nesse contexto, parece equivocado desconsiderar, de forma automática, a natureza de parceria apenas porque há previsão de compra futura da produção ou parâmetros previamente ajustados de remuneração. Isso porque a existência de variação no ATR, seja em relação à qualidade da cana, seja em relação ao valor econômico do quilo do ATR, revela justamente a oscilação econômica inerente à atividade, compatível com a lógica do risco exigido pela legislação agrária.

A crítica a recente entendimento do Carf, portanto, reside no fato de que, ao afastar a relevância dessas variações, acaba-se por restringir indevidamente o conceito legal de risco previsto no Estatuto da Terra. A consequência prática disso é preocupante: cria-se insegurança jurídica para o setor canavieiro e amplia-se o espaço para requalificações fiscais marcadas mais por finalidade arrecadatória do que por aderência à disciplina legal do contrato agrário.

Em matéria tão sensível ao agronegócio, a interpretação fiscal não pode ignorar a estrutura jurídica e econômica própria da parceria rural. Do contrário, compromete-se a coerência do sistema e enfraquece-se a previsibilidade necessária às relações contratuais no campo.

Autor(a): Pedro Henrique Pachá Botaro

Compartilhe este artigo:

Mais artigos

Direito Tributário; Direito do Agronegócio

A parceria rural na atividade canavieira tem relevante impacto fiscal, especialmente porque sua correta qualificação jurídica pode determinar regime tributário

Direito do Agronegócio

O Seguro Rural tem assumido papel cada vez mais estratégico no agronegócio, especialmente em um cenário marcado por instabilidades climáticas,

Direito de Família; Direito Empresarial

No âmbito do Direito Empresarial, o acordo de sócios é tradicionalmente compreendido como um instrumento destinado a disciplinar a dinâmica