Acordo Mercosul–União Europeia: aplicação provisória e os impactos tributários para as empresas

O acordo de livre comércio entre o Mercosul e a União Europeia caminha para aplicação provisória a partir de março, condicionada à ratificação inicial por ao menos um país do bloco sul-americano.

Embora o acordo ainda enfrente questionamentos no âmbito do Tribunal de Justiça da União Europeia, a possibilidade de aplicação provisória antecipa efeitos práticos relevantes, especialmente para empresas brasileiras com atuação ou interesse em comércio exterior.

Sob a ótica tributária, o acordo tende a produzir impactos diretos como:

  • Redução gradual ou eliminação de tarifas de importação e exportação, conforme cronogramas específicos;
  • Reestruturação da carga tributária incidente sobre operações internacionais, com reflexos em preço, margem e competitividade;
  • Necessidade de adequação aos critérios de origem, que passam a ser determinantes para o aproveitamento dos benefícios tarifários;
  • Maior relevância do planejamento tributário aduaneiro, especialmente para setores como agronegócio, indústria e bens de consumo.

Para as empresas brasileiras, o momento exige atenção redobrada. A entrada em vigor provisória não dispensa análise prévia dos impactos fiscais, nem substitui a necessidade de alinhamento entre estratégia comercial, compliance tributário e governança.

A antecipação dos efeitos do acordo pode representar oportunidades relevantes, mas também riscos fiscais e operacionais se não houver preparo adequado.

Autor: Pedro Henrique Pachá Botaro – Advogado Tributarista

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