A NR 31, instituída pela Portaria MTE nº 86, de 03 de março de 2005, estabelece regras de Segurança e Saúde no Trabalho nas atividades rurais (agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura).
Na prática, isso significa que o empregador deve identificar perigos e controlar riscos por meio do PGRTR. Quando a análise indicar risco de impacto na cabeça (queda de objetos, galhos, operação com máquinas/implementos, etc.), o capacete como EPI passa a ser obrigatório.
Um ponto crítico: a responsabilidade não termina na entrega do equipamento.
A orientação consolidada na Justiça do Trabalho reforça que o dever do empregador envolve:
- fornecer gratuitamente o EPI adequado ao risco;
- treinar o trabalhador para uso, guarda e conservação;
- fiscalizar ativamente o uso correto durante a jornada;
- realizar manutenção e substituição periódica, garantindo eficácia.
Em caso de acidente, a falha em qualquer dessas etapas pode caracterizar negligência, com impacto direto em responsabilização e indenizações (danos morais, materiais, estéticos, pensão e despesas médicas).
Autor(a): Marcelo Campello
