Faço questão de ressaltar, desde já, as razões pelas quais esse instrumento deve ser adotado.
Não se trata de um contrato empresarial em sentido estrito, mas de um acordo estruturado de princípios, valores e regras entre os membros da família empresária.
Na prática, o Protocolo Familiar estabelece critérios para o ingresso e a permanência de familiares na empresa, define políticas de remuneração e benefícios, fixa diretrizes para a sucessão, delimita as esferas entre família, propriedade e gestão, além de instituir mecanismos de prevenção e resolução de conflitos.
Sua função central é preventiva e organizacional: criar previsibilidade, reduzir assimetrias de expectativa e evitar que conflitos de natureza emocional se convertam em disputas societárias.
A jurisprudência do STJ reconhece a validade e a força vinculante de instrumentos parassociais, desde que compatíveis com a legislação societária (v.g. REsp 1.202.553/SP).
Mais do que um documento formal, o Protocolo Familiar é uma ferramenta concreta de governança e preservação da empresa no longo prazo.
Governança familiar não é luxo.
É estratégia de continuidade.
